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Entrega do CIM na Unimed Recife vai até dia 30
Publicada em 04/09/2017, por Lílian Coêlho.
A legislação do Município do Recife obriga que o profissional médico, no exercício de suas atividades como autônomo, além de se inscrever como contribuinte deve pagar semestralmente (fevereiro e agosto) o valor do CIM.
A lei também estabelece que a pessoa jurídica que efetuar pagamento ou repasse de produção ao profissional deve exigir deste o comprovante de que se encontra em dia com esta obrigação.
Assim sendo, o cooperado deve atualizar suas informações perante a Unimed Recife, enviando até 30 de setembro para os e-mails janaina.cooperado@unimedrecife.com.br ou livia.cooperado@unimedrecife.com.br, o comprovante de pagamento do CIM pessoa física ou a certidão negativa de débitos fiscais.
Caso o cooperado não esteja em dia com o pagamento mencionado imposto, a cooperativa tem que reter 5% (cinco por cento) do valor da produção médica que será repassado à Prefeitura do Recife.
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