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Notícias

Para realizar algum dos procedimentos administrativos listados abaixo, o cliente deve comparecer ao Departamento Comercial da Unimed Recife munido da documentação necessária para o tipo de procedimento que deseja realizar.

Horário de atendimento: 8h às 17h

Telefone: 81 3198.2600

Endereço: Av. Lins Petit, 100, Empresarial Pedro Stamford, 11º andar, Ilha do Leite. Recife-PE

 

ADAPTAÇÃO:

 Atendendo determinação da ANS, através da RN254 de 05 de maio de 2011, os usuários interessados em ampliar as coberturas assistenciais, garantidas pela lei 9656/98, podem realizar a adaptação de contrato com aplicação de ajuste no percentual de 20,59 (vinte vírgula cinquenta e nove por cento) na mensalidade.

Documentos necessários:

  • Cópia da Cédula de Identidade e CPF do titular e seus dependentes.

 

PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS:

 A Portabilidade de Carências pode ser realizada por beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais), contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que estejam ativos e adimplentes. A mesma pode ser requerida a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os prazos mínimos de permanência no plano, havendo ainda a possibilidade de mudança para um plano com cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas. 

Documentos necessários:

  • Cópia da Cédula de Identidade e CPF do titular e dos dependentes (se houver);
  • Cópia da Certidão de Nascimento para filhos dependentes ou titulares, menores de 18 anos;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia dos 3 (três) últimos boletos pagos da operadora de origem com valores discriminados por beneficiário;
  • Cópia da Proposta de Adesão;
  • Declaração da operadora de origem com o número de registro do produto e data de inclusão;
  • Declaração de compatibilidade emitida pelo site da ANS;
  • Cópia da carteirinha do plano de origem;

Observação: Se o titular for menor de idade é necessário que ele esteja munido de seu CPF.

 

INCLUSÃO DE CÔNJUGE:

O cônjuge do beneficiário titular poderá ser inscrito com aproveitamento dos períodos de eventuais carências já cumpridas por este, quando contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, e for inscrito no prazo de 30(trinta) dias a contar do evento.

Documentos necessários:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento,
  • Cédula de Identidade do titular e/ou responsável.
  • CPF do titular e/ou responsável.

Observação: Após o prazo de 30 (trinta) dias será necessário o cumprimento integral dos períodos de carências, a partir da inclusão no contrato.

 

MANUAL DE CONTRATAÇÃO: